TJMG decreta nulidade de contrato com analfabeta

Instituição financeira não respeitou as formalidades necessárias

“O empréstimo bancário, tendo como contratante pessoa analfabeta, para ser válido, depende de formalização por escritura pública ou, sendo por escrito particular, de assinatura a rogo, de procurador regularmente constituído por Instrumento Público.” Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca do Serro que considerou nulo o contrato de empréstimo entre o banco B. S.A. e uma correntista analfabeta. A instituição terá de devolver à cliente R$ 1.265,92, valor correspondente ao dobro do que foi descontado de seu benefício previdenciário, e indenizá-la em R$ 4,5 mil por danos morais.

A aposentada ajuizou a ação alegando que foi surpreendida com a informação de que teria celebrado um empréstimo com a instituição no valor de R$ 1.300. Ela negou ter formalizado esse contrato, salientando que não sabe ler, e afirmou desconhecer a conta bancária para a qual o dinheiro teria sido liberado.

Em sua defesa o B. argumentou que, na oportunidade da assinatura do contrato, pediu à cliente todos os seus documentos para coibir a ação de falsários, por isso não tem responsabilidade civil sobre o serviço, mesmo que ele tenha sido adquirido por terceiro mediante fraude. Além disso, sustentou que a correntista sofreu meros dissabores, portanto não era devida a indenização por danos morais.

A juíza Caroline Rodrigues de Queiroz julgou procedentes os pedidos da consumidora, e o banco recorreu ao TJMG.

O relator do recurso, desembargador Roberto Vasconcellos, entendeu que a decisão de primeira instância estava correta. Segundo o magistrado, os descontos ilegítimos privaram a beneficiária de parcela de seus rendimentos, o que enseja dano moral e o direito ao recebimento da respectiva indenização.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.

Processo: 0021476-96.2014.8.13.0671

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerias

Acesso:12/09/2017 ás 16:15 horas

Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/tjmg-decreta-nulidade-de-contrato-com-analfabeta/
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